POSSO DESISTIR DA COMPRA DE UM IMÓVEL?


Certamente é possível desistir da compra de um imóvel. No entanto, é importante deixar claro que a quantia que será reembolsada ao comprador depende do tipo de imóvel e da data em que o contrato foi assinado.

Representação desistência da compra de imóvel

Contratos assinados antes de 2019

Se o contrato foi assinado antes de 2019, o comprador receberá de volta uma quantia que varia entre 75% e 90% do valor já pago, independentemente do tipo de imóvel em questão.

Contratos assinados depois de 2019

Por outro lado, caso o contrato tenha sido assinado após 2019, a Nova Lei dos Distratos (Lei nº 13.786/2018) é que regulará as regras para reembolso, que podem variar conforme o tipo de imóvel em questão:

No caso de lotes vazios, a loteadora pode reter até 10% do valor atualizado do contrato. Nesse caso, a porcentagem retida pela loteadora incidirá sobre o valor total do lote e não sobre o valor que foi pago pelo comprador.

Já se o comprador adquiriu um lote e construiu nele, a loteadora pode ficar com os mesmos 10% mencionados acima, bem como 0,75% sobre o valor total do contrato por cada mês em que o comprador usufruiu do lote.

No caso de apartamentos ou casas prontas para morar, a construtora ou incorporadora poderá reter até 25% do valor já pago, além de 0,5% sobre o valor total do contrato por cada mês em que o comprador usufruiu do imóvel.

Contudo, é importante lembrar que a empresa não têm a obrigação de devolver a comissão de corretagem, os impostos que recaiam sobre o imóvel (como IPTU e ITU), bem como as taxas de condomínio já pagas.

Infelizmente, é comum que as empresas dificultem a rescisão do contrato e o reembolso dos valores pagos pelo comprador que quer desistir da compra de um imóvel. Em muitos casos, é recomendado que o comprador contrate um advogado especializado no assunto para auxiliá-lo nesse processo.