Meu nome foi negativado indevidamente, e agora?


É muito comum que as empresas insiram o nome dos consumidores indevidamente no cadastro de inadimplentes.

Esse erro normalmente acontece em 4 situações, quando:

  1. A dívida não existe –  como por exemplo em casos de fraudes envolvendo cartões clonados em que os estelionatários fazem dívidas em nome do titular do cartão;
  2. A dívida já está prescrita;
  3. O consumidor já pagou o débito;
  4. A empresa não comunica ao consumidor que o nome dele vai ser negativado.

Independente da situação, o consumidor sairá muito prejudicado, pois passará a ser visto como mal pagador por conta de uma dívida que nunca existiu ou que não existe mais.

Além disso, poderá ficar impossibilitado de fazer uma variedade de negócios como: obter crédito, financiamentos, consórcios, empréstimos etc.

Por isso a importância de saber qual a consequência e o que fazer quando o seu nome for negativado indevidamente.

Qual a consequência da negativação indevida?

Bom. Em termos jurídicos, o dano moral, nesses casos, é presumido.

E o que isso quer dizer? Quer dizer que de qualquer forma o consumidor tem direito a ser indenizado pela empresa que o negativou indevidamente.

Não é preciso provar que ele teve um aborrecimento grave, que foi exposto a situação vexatória, que ficou com fama de mal pagador, porque isso já é tido como certo e inquestionável.

O que fazer quando meu nome for negativado indevidamente?

A primeira coisa que você deve fazer é retirar uma certidão no CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) para ficar comprovado que o seu nome, de fato, foi negativado.

Depois, é importante que você procure a empresa para tentar resolver a situação amigavelmente.

Se, no entanto, não conseguir resultado, a única saída é mover uma ação judicial pedindo a retirada do seu nome do cadastro de “mal pagadores” e requerendo, também, uma indenização pelos transtornos causados pela conduta da empresa. Afinal, você teve que recorrer ao judiciário para se ver livre de problemas que nem mesmo causou.

A indenização por danos morais varia de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00, a depender da situação real.