Indenização por atraso na entrega do imóvel


O sonho da casa própria é uma conquista que todos buscam. Todavia, o atraso na entrega de um imóvel pode transformar essa expectativa em uma experiência frustrante. Felizmente, existem medidas legais e indenizações que protegem os compradores nesses casos. Aqui vão algumas delas.

atraso na entrega do imóvel

O prazo para a entrega do imóvel deve ser estipulado em contrato

Quando você decide investir na compra um imóvel, está confiando em um cronograma apresentado pela construtora, com um prazo limite para a entrega do bem. Esse prazo limite deve vir especificado em contrato.

A lei permite atraso na entrega do imóvel?

Nem sempre o construtor ou incorporador cumpre com os prazos estabelecidos em contrato. No entanto, nem todo atraso gera o direito, ao consumidor, de obter uma indenização.

A Lei nº 13.786/2018 prevê um prazo de tolerância de 180 dias para atrasos na entrega de imóveis. Nesse sentido, a construtora pode atrasar na entrega do seu apartamento em até 180 dias após aquele prazo estabelecido em contrato. Em outras palavras, se a construtora prometeu te entregar no início de janeiro, a lei permite que ela te entregue até aproximadamente o início de julho, sem que seja obrigada a te pagar qualquer indenização.

Ainda assim, muitas vezes a construtora ou incorporadora acabam extrapolando esse prazo de tolerância. A partir daí, surge para o consumidor, o direito de ser indenizado.

Qual o valor da indenização?

O valor da indenização depende do quanto você já pagou desse imóvel.

De acordo com a Lei nº 13.786/2018, a empresa deve pagar 1% do que o consumidor já pagou por cada mês de atraso que extrapole os 180 dias de tolerância.

Além disso, se o atraso na entrega do imóvel for muito alto, o consumidor pode ter direito, também, a uma indenização por danos morais, afinal, a frustração da expectativa do sonho da casa própria é uma dor difícil de lidar.

Documentos importantes

Para estar assegurado você precisa de alguns documentos, por exemplo:

  1. Contrato firmado com a construtora/incorporadora;
  2. Demonstrativo de pagamentos
  3. Termo de entrega de chaves

Com esses documentos em mãos, você poderá avaliar a possibilidade de buscar uma indenização pelo atraso na entrega do imóvel. Mas lembre-se: consulte antes um advogado especialista.