As vantagens de comprar um imóvel na planta ou um lote em loteamento que ainda está sendo construído são muitas. A principal delas é o valor mais em conta.
Mas não é porque você está pagando mais barato, que deve pagar por taxas e impostos indevidos não é mesmo?
É muito comum que as construtoras paguem para a prefeitura o IPTU relativo aos imóveis que comercializam e, depois, busquem o reembolso, cobrando dos consumidores esses valores.
Muitas vezes, as construtoras exigem que o consumidor pague o IPTU de um imóvel que ainda não está pronto, e isso está errado. Te explicaremos o porquê
Quando surge a obrigação do consumidor arcar com o IPTU?
A obrigação de pagar o IPTU surge para o comprador quando ele recebe a posse útil do imóvel. Isso está previsto no artigo 34 do Código Tributário Nacional e também nas decisões dos tribunais de todo o país.
Mas o que diabos é posse útil? Nada mais é que a possibilidade de você usufruir do imóvel adequadamente.
Em se tratando de um apartamento adquirido na planta, por exemplo, o ato que garante a posse útil do imóvel é a entrega das chaves, juntamente com o termo de “habite-se”.
Já no caso de lotes adquiridos em loteamentos que ainda estão em construção, o ato que garante a posse útil do imóvel é a entrega, por parte da loteadora, de toda a infraestrutura básica do loteamento, quais sejam, água encanada, eletricidade, asfalto, etc.
Afinal, como você poderá usufruir de um apartamento, se não possui as chaves? Da mesma forma, como você vai construir em um lote, se lá não chega água ou energia elétrica?
Quem deve pagar o IPTU antes da entrega da posse útil do imóvel?
Antes da entrega das chaves ou da entrega da infraestrutura básica do loteamento, quem deve pagar a o IPTU é a construtora/loteadora que está vendendo os apartamentos/lotes.
Só depois, como dito, é que essa obrigação passa a ser do comprador.
Paguei durante anos o IPTU, mesmo sem o imóvel estar pronto. E agora?
Calma. Se você já vem pagando o IPTU, mesmo sem a entrega da posse útil do imóvel, você pode conseguir a devolução de todos os valores pagos indevidamente.
Como? Através de uma ação judicial. Mas pra isso, recomendamos que você procure um advogado especialista.