As vantagens de um inventário feito em cartório são inúmeras, dentre elas, destacam-se a redução da burocracia, a maior rapidez e a economia de recursos para a partilha dos bens da pessoa falecida.
O que é preciso para fazer o inventário em cartório?
Para fazer um inventário diretamente no cartório, os herdeiros devem estar em comum acordo e não podem existir menores ou incapazes envolvidos.
Quais são os custos com o inventário em cartório?
Basicamente, o valor da escritura do inventário e dos impostos são o que compõem os custos do inventário extrajudicial, os quais podem variar de acordo com o valor dos bens deixados pela pessoa falecida.
Como funciona, na prática?
O procedimento é simples e envolve a contratação de um advogado, a reunião da documentação dos bens, o pagamento dos impostos calculados pelo estado e, por fim, a formalização e assinatura da escritura do inventário.
Em quanto tempo o inventário judicial costuma finalizar?
Depende da quantidade de bens e herdeiros deixados pelo falecido.
A parte mais demorada é o cálculo dos impostos pelo Estado e a reunião da documentação dos bens.
O resto, se você tiver um bom advogado, será finalizado em questão de dias.
O papel do advogado no inventário extrajudicial
Para a realização do inventário diretamente no cartório, é obrigatório, por lei, a contratação de um advogado.
Contratar um advogado não é somente uma obrigação legal, mas também facilita tudo. Isso porque é o advogado quem irá elaborar o documento descrevendo todos os bens e organizará a partilha deles de acordo com o Código Civil. Além disso, cabe a ele a responsabilidade de realizar a declaração dos impostos que são devidos ao estado.
Não podemos esquecer que em caso de divergência entre os herdeiros, a presença de um advogado pode ser fundamental para a mediação e resolução de conflitos.
Conclusão
Como vocês podem ver, as vantagens de um inventário feito em cartório são inúmeras.
Portanto, se você está em busca de uma maneira mais rápida e econômica de realizar a partilha dos bens de um ente querido que faleceu, considere o inventário extrajudicial como uma alternativa viável e eficiente.